sexta-feira, 13 de abril de 2012

A anencefalia e o respeito à vida

É surpreendente que, ainda hoje, em um Estado Laico como o Brasil, haja polêmica sobre uma decisão pessoal de dar continuidade ou não a uma gravidez já condenada. É bem verdade que existem casos de crianças anencéfalas que sobreviveram um ano ou mais e que muitos pais dão todo o seu amor à criança durante esse curto tempo de “vida”. É um lindo gesto, de fato, e o direito de dar à luz um bebê nessas condições deve ser – e está – resguardado, bem como o direito de não fazê-lo.


Felizmente a interrupção da gravidez, no caso de detecção de anencefalia no feto, deixou de ser crime. Afinal, cabe aos pais, mais especificamente à mãe, e não ao Estado – Laico – a decisão sobre a continuidade, ou não, de uma gestação nessa condição tão delicada. Há quem argumente sobre a questão do direito à vida, mas o conceito de vida, neste caso, é algo que precisa ser ponderado com cautela. Se a morte cerebral permite que os órgãos de um paciente sejam doados, ainda que – e justamente por isso – estejam em pleno funcionamento, o que se pode dizer de um ser humano que vem ao mundo já sem cérebro? Qual é o limite entre a vida e a morte quando o desligamento do cérebro (e não seria o mesmo em sua ausência?) assina a sentença de morte?


Vale lembrar que, em um Estado como o Brasil, Laico, não se pode tomar decisões judiciais baseadas em crenças religiosas ou espirituais quaisquer que sejam sua natureza. Não compete ao Supremo Tribunal Federal analisar as possíveis consequências extraterrenas referentes à decisão de interromper a gravidez nestas lamentáveis condições, a ele cabe apenas garantir o bem estar físico e psicológico da gestante em questão seja qual for o caminho a ser tomado por ela escolhido.


Se existe, de fato, algum porém de natureza espiritual ou divina que condena o ato, o seu responsável pagará no devido tempo, mas esta crença não deve e não pode ser imposta a ninguém. Aquele que não concorda com a interrupção da gestação tem o direito de não praticá-la, mas não se deve interferir no livre arbítrio que a mãe deve ter para escolher o destino do que cresce em seu próprio ventre e está condenado a nascer com uma certidão de óbito a ser assinada. Ninguém, além da progenitora, tem a real dimensão do que é carregar um ser em seu interior e senti-lo se desenvolver, acompanhar todos os passos de uma gestação que não culminará em uma maternidade plena.


Não há aborto se não há vida; e a vida mais importante, nesse caso, é a daquela que carrega o fardo, e é a esta que devemos o maior respeito. Portanto, se o seu argumento para condenar a decisão do STF é de natureza espiritual, religiosa ou qualquer outro tipo de manifestação moral, ele não é válido, não no Brasil. E viva a vitória do Estado Laico.

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